quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Os Artigos de Marburgo [1529]

Estes artigos são resultado do colóquio de Marburgo, realizado entre os dias 1 a 4 de Outubro de 1529, organizado pelo Princípe eleitor Philip de Hesse.

Artigo I
Que nós de ambos os lados, cremos e confessamos unanimemente que há apenas um único verdadeiro Deus natural, criador de todas as criaturas, e que este mesmo Deus é um em essência e natureza e trino em pessoas, a saber, Pai, Filho e Espírito Santo, como foi decretado no Concílio de Nicéia e é cantado e lido no Credo Niceno pela Igreja Cristã inteira em todo o mundo

Artigo II
Cremos que não o Pai, nem o Espírito Santo, mas o Filho de Deus Pai, ele próprio por natureza Deus verdadeiro, se tornou homem mediante a operação do Espírito Santo, sem a colaboração de semente masculina, nascendo da pura Virgem Maria, completo em corpo e alma como outro homem qualquer, mas sem pecado.

Artigo III
Que este Filho de Deus e de Maria, não dividido na pessoa, Jesus Cristo, foi crucificado por nós, morreu, foi sepultado, ressuscitou dos mortos, subiu ao céu, está assentado à direita de Deus, Senhor sobre todas as criaturas, e virá para julgar os vivos e os mortos.

Artigo IV
Cremos que o pecado original é inato, e herdado por nós de Adão, e é pecado de tal espécie que condena todas as pessoas. E se Jesus Cristo não tivesse vindo para nos ajudar com sua morte e vida, ser-nos-ia necessário morrer eternamente e não poderíamos ter entrado no reino de Deus e alcançado a salvação.

Artigo V
Cremos que somos salvos desse pecado e de todos os outros pecados, bem como da morte eterna, se cremos neste Filho de Deus, Jesus Cristo, que morreu por nós e que, além dessa fé, nenhuma obra posição ou ordem nos pode livrar de qualquer pecado.

Artigo VI
Que essa fé é dádiva de Deus, que não podemos obter mediante quaisquer obras precedentes ou méritos, nem adquirir por meio de nossas próprias forças, mas o Espírito Santo outorga e cria essa fé em nossos corações, como lhe agrada, quando ouvimos o Evangelho ou Palavra de Cristo.

Artigo VII
Que essa fé é nossa justiça perante Deus, em vista da qual Deus nos reconhece e nos considera justos, piedosos e santos, sem todas as obras e méritos e, por intermédio dela, nos livra do pecado, da morte e do inferno, e nos recebe em sua graça e nos salva, mediante seu Filho, no qual cremos e assim usufruímos e compartilhamos sua justiça, vida e todos os bens. Portanto, toda a vida e os votos monásticos, quando se considera que contribuem para a salvação, são completamente condenados.

Artigo VIII
Que o Espírito Santo normalmente não outorga essa fé ou dádiva a ninguém sem pregação, ou a palavra oral, ou tendo precedido o Evangelho de Cristo, mas, mediante essa palavra oral, e com ela produz e cria a fé onde e em quem lhe agrada (Rm 10:17).

Artigo IX
Que o Santo Batismo é um sacramento que foi instituído por Deus como auxílio a essa fé, e porque a ordem de Deus “ide, batizai”, e a promessa de Deus “aquele que crê” estão contidas nele, não é mero sinal vazio ou senha entre cristãos, mas antes sinal e obra de Deus Poe cujo intermédio nossa fé cresce e somos regenerados para a vida eterna.

Artigo X
Que essa fé, quando fomos considerados e declarados justos e santos por intermédio, pela eficácia do Espírito Santo, pratica boas obras por nosso intermédio, a saber, amar nosso próximo, orar a Deus e sofrer toda espécie de perseguição.

Artigo XI
Que a confissão ou busca de aconselhamento com seu pastor ou próximo deve, na verdade, ser voluntária e livre, não obstante, é muito útil às consciências aflitas, atribuladas ou oprimidas pelos pecados, ou que caíram em erro, especialmente devido à absolvição ou ao consolo do Evangelho, que é a verdadeira absolvição.

Artigo XII
Que todos os magistrados e leis seculares, tribunais e decretos, onde quer que existam, são verdadeiramente bons, e não são proibidos como alguns do papado e anabatistas ensinam e sustentam. Pelo contrário, que o cristão que nasce ou é chamado para uma dessas instituições, certamente pode ser salvo pela fé em Cristo, do mesmo modo como no estado de pai ou mãe, esposo ou esposa, etc.

Artigo XIII
O que se denomina tradição ou ordenança humana em questões espirituais ou eclesiásticas, caso não contradiga evidentemente a palavra de Deus, pode ser conservado ou abolido livremente conforme (a necessidade) do povo com o qual tratamos, a fim de evitar escândalo desnecessário na prática do amor para o fraco e para se preservar a paz. Também que a doutrina da proibição do matrimônio dos sacerdotes é doutrina do demônio (1 Tm 4:1 ss.)

Artigo XIV
Que o Batismo de crianças é correto, e que, mediante ele, elas são recebidas na graça de Deus e na cristandade.

Artigo XV
Todos cremos e sustentamos, no tocante à Ceia de nosso querido Senhor Jesus Cristo, que ambas as espécies devem ser usadas segundo a instituição de Cristo; também que a missa não é obra mediante a qual se obtém graça para outros, vivos ou mortos; também que o sacramento do Altar é o sacramento do verdadeiro corpo e sangue de Cristo, e que a participação espiritual desse corpo e sangue é especialmente necessária para todo cristão verdadeiro. Do mesmo modo, que o uso do sacramento, tal como acontece com a Palavra, é dado pelo Deus onipotente a fim de que consciências fracas possam, por seu intermédio, ser estimuladas a fé, pelo Espírito Santo. E apesar de, no momento, não concordarmos quanto a se o verdadeiro corpo e sangue de Cristo estão corporalmente presentes no pão e vinho, apesar disso, cada lado deve demonstrar amor cristão ao outro, o quanto permitir a consciência, e ambos devem orar com fervor ao Deus onipotente para que ele, mediante seu Espírito, nos confirme na reta compreensão Amém.

Martinus Luther, Johannes Brentius, Justus Jonas Johanes Oecolampadius, Philipus Melanchthon, Huldrychus Zwinglius, Andreas Osiander, Martinus Butzerus, Stephanus Agrícola, Caspar Hedio.

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